Qual Plano de Saúde Cobre Mamoplastia Redutora?

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Sumário

Introdução

A mamoplastia redutora é uma cirurgia plástica indicada para reduzir o volume das mamas, trazendo alívio para dores nas costas, ombros e pescoço, além de melhorar a qualidade de vida da paciente. No entanto, muitas pessoas se perguntam se planos de saúde cobrem esse procedimento.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras, ou seja, aquelas realizadas por motivos de saúde. Sendo assim, a mamoplastia redutora pode ser coberta quando há indicação médica para tratamento de problemas físicos decorrentes do tamanho excessivo das mamas.

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O Plano de Saúde Cobre Mamoplastia Redutora?

A mamoplastia redutora pode ser coberta pelo plano de saúde, desde que haja indicação médica e justificativa clínica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que, para fins de cobertura obrigatória, o procedimento seja considerado reparador e não exclusivamente estético.

Quando a Mamoplastia Redutora é Coberta

A cobertura da mamoplastia redutora pelo plano de saúde ocorre quando há comprometimento funcional ou impacto significativo na saúde da paciente, como nos seguintes casos:

  • Problemas ortopédicos comprovados, como dores crônicas na coluna, ombros e pescoço devido ao peso excessivo das mamas.
  • Assaduras, irritações e infecções frequentes na pele da região abaixo das mamas.
  • Alterações posturais e dificuldades na prática de atividades físicas.
  • Limitação de mobilidade e impacto negativo na qualidade de vida.
  • Recomendação médica baseada em exames clínicos e laudos especializados indicando a necessidade da cirurgia para fins terapêuticos.

A paciente deve apresentar exames, prontuário médico e um laudo detalhado justificando a indicação da mamoplastia redutora como tratamento clínico.

Quando a Mamoplastia Redutora Não é Coberta

Se a mamoplastia redutora for solicitada apenas por motivos estéticos, sem nenhum impacto comprovado na saúde, o plano de saúde não é obrigado a autorizar o procedimento. Nesses casos, a cirurgia deverá ser custeada de forma particular pelo paciente.

Quais Planos de Saúde Cobrem Mamoplastia Redutora?

A mamoplastia redutora pode ser coberta por diversos planos de saúde, desde que haja indicação médica e comprovação clínica de que o procedimento é necessário para preservar a saúde e o bem-estar da paciente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que cirurgias reparadoras como essa devem ser autorizadas quando visam tratar condições que comprometem a qualidade de vida.

Operadoras Que Costumam Autorizar a Mamoplastia Redutora

Diversas operadoras de planos de saúde cobrem a mamoplastia redutora, desde que haja justificativa médica. Algumas das principais operadoras incluem:

  • Unimed
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica Saúde
  • Amil
  • NotreDame Intermédica
  • Hapvida

Cada operadora pode ter critérios específicos para a aprovação do procedimento, por isso é fundamental contar com a consultoria da Luminus Seguros para verificar as condições do plano.

Quais Planos de Saúde Cobrem Mamoplastia Redutora?

Como Conseguir a Cobertura da Mamoplastia Redutora pelo Plano de Saúde?

A mamoplastia redutora pode ser coberta pelo plano de saúde quando há indicação médica para tratar problemas de saúde como dores intensas na coluna, assaduras crônicas, infecções recorrentes e impacto na qualidade de vida.

Para solicitar a cobertura da mamoplastia redutora, siga o passo a passo completo:

  1. Agende uma consulta com especialista
    • Busque atendimento com um ortopedista, mastologista ou cirurgião plástico.
    • O profissional avaliará se há comprometimento da saúde física devido ao tamanho das mamas.
  2. Realize exames médicos
    • Serão solicitados exames clínicos e de imagem, como raio-X, ressonância magnética ou ultrassonografia, para comprovar os impactos na saúde.
  3. Solicite um laudo médico detalhado
    • O laudo deve conter:
      • Diagnóstico claro do problema;
      • Indicação da mamoplastia redutora como tratamento;
      • Justificativa clínica com base nos exames.
  4. Envie a documentação para a operadora
    • A documentação deve ser enviada por meio dos canais oficiais do plano de saúde (portal, e-mail ou protocolo presencial).
    • Guarde sempre o número do protocolo da solicitação.
  5. Aguarde a análise da operadora
    • O plano de saúde deve analisar o pedido em até 21 dias úteis, conforme prazos estabelecidos pela ANS.

E Se o Pedido For Negado?

Caso a operadora negue a solicitação, mesmo com laudo médico e exames, o beneficiário pode:

  • Buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação judicial para obter a autorização da cirurgia.
  • Registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

O Plano de Saúde Cobre a Retirada de Excesso de Pele Após a Cirurgia?

Sim, planos de saúde podem cobrir a retirada de excesso de pele — especialmente após procedimentos como cirurgia bariátrica — desde que o procedimento seja considerado reparador e não estético.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza a cobertura de cirurgias reparadoras nos seguintes casos:

  • Impacto psicológico ou funcional comprovado por laudos médicos.
  • Riscos de infecções ou inflamações crônicas nas dobras de pele;
  • Comprometimento da mobilidade do paciente;

Alternativas para Quem Não Tem Cobertura no Plano de Saúde

Se o plano de saúde não cobrir a mamoplastia redutora, especialmente nos casos em que a operadora a considera um procedimento estético, ainda existem alternativas viáveis para realizar o tratamento necessário, algumas dessas alternativas incluem:

  • Financiamento do procedimento em clínicas especializadas: Muitas clínicas de cirurgia plástica oferecem opções de parcelamento ou financiamento, permitindo que o procedimento seja realizado com mais facilidade no pagamento. É importante:
    • Verificar a reputação da clínica e do cirurgião;
    • Avaliar taxas de juros e condições de pagamento.
  • Ingresso na Justiça com um pedido de cobertura, se houver justificativa médica: Quando há laudos médicos que comprovam a necessidade da mamoplastia redutora, como dores na coluna, infecções recorrentes ou impacto na mobilidade, é possível entrar com uma ação na Justiça para obrigar o plano a cobrir o procedimento.
    • A orientação de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental;
    • Decisões judiciais favoráveis são comuns em casos com documentação médica robusta.
  • Contratação de um plano de saúde mais abrangente: Outra alternativa é buscar um novo plano de saúde que inclua cirurgias reparadoras. Essa opção é ideal para quem ainda não iniciou o tratamento ou deseja se planejar com antecedência.

A Luminus Seguros pode ajudar a encontrar um plano de saúde que cubra procedimentos reparadores, garantindo mais segurança para sua saúde.

Conclusão

A mamoplastia redutora pode ser coberta pelo plano de saúde quando há indicação médica e justificativa para a necessidade da cirurgia. No entanto, para casos estéticos, a cobertura não é obrigatória.

Se você deseja um plano de saúde que cubra cirurgias reparadoras, consulte a Luminus Seguros e tenha suporte especializado para encontrar a melhor opção para o seu perfil!

As informações apresentadas neste conteúdo têm caráter exclusivamente informativo e podem estar sujeitas a alterações sem aviso prévio. Não nos responsabilizamos por eventuais divergências, alterações nas regras ou atualizações realizadas pelas operadoras de planos de saúde e órgãos reguladores

Para obter informações precisas e atualizadas, recomendamos que entre em contato com um especialista da Luminus Seguros

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